segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Quantos exames posso fazer?

Num comentário recente a um post deste blog perguntava-se: "Ouvi dizer que os exames nacionais só se podem fazer apenas 3 vezes. Como é possível?".

Para esclarecer esta dúvida é necessário, em primeiro lugar, clarificar com mais rigor quer os pressupostos da questão, quer o que propriamente se pretende saber.

Pressuponho que estamos a falar dos exames nacionais do Ensino Secundário.
Assim sendo, temos que recorrer ao despacho que os regulamenta para consultar as condições de admissão às provas de exame. Tal despacho costuma ser publicado anualmente. Considerando o que regulamentou os exames nacionais de 2012, o Despacho Normativo nº 6/2012, encontramos no seu Ponto 13.2 o que pretendemos. Mais uma vez, temos que considerar os pressupostos. Estamos a falar de alunos internos ou autopropostos?

Comecemos pelos internos.
Não consigo dar uma resposta taxativa à pergunta. Posso é apresentar exemplos ou acrescentar mais informação.
Começo pela informação (que eu penso ser a resposta ao que verdadeiramente se pergunta no comentário).
A Portaria nº 243/2012, que regula os cursos científico-humanísticos, apresenta nos Pontos, 6, 7, 8 e 9 do seu Artigo 24º algumas das restrições de matrícula. Especificamente no Ponto 6 pode ler-se: "O aluno não pode matricular-se mais de três vezes para frequência do mesmo ano de escolaridade do curso em que está inserido, podendo, todavia, fazê-lo noutro curso de nível secundário de educação (...)".
Ou seja, existem restrições à matrícula, não à realização de uma determinada prova de exame.
Vejamos alguns exemplos:
Situação 1:
No ano lectivo X um aluno matriculou-se pela primeira vez no 12º Ano. Numa determinada disciplina do seu currículo, digamos a disciplina Y, ele tem que fazer exame final. Foi à 1ª fase e ficou não aprovado. Foi à 2ª fase e voltou a ficar não aprovado. Neste ano lectivo X realizou, portanto, duas vezes a prova de exame da disciplina Y.
No ano lectivo X+1 voltou a matricular-se no 12º Ano (pois ainda não concluiu a disciplina Y). Foi à 1ª fase e voltou a ficar não aprovado. Foi à 2ª fase e ficou não aprovado outra vez.
Ou seja, já realizou 4 vezes aquela prova de exame.
No ano lectivo seguinte, o X+2, voltará a ter mais duas tentativas para fazer a disciplina Y como aluno interno.
Situação 2:
No ano lectivo X um aluno matriculou-se pela primeira vez no 12º Ano. Numa determinada disciplina do seu currículo, digamos a disciplina Y, ele tem que fazer exame final. Foi à 1ª fase e ficou aprovado. Conforme está previsto no Ponto 23.1 do Despacho Normativo nº 6/2012, este aluno pode requerer a melhoria da sua classificação nesta disciplina na 2ª fase do ano lectivo X ou nas duas fases do ano lectivo seguinte. Se for a todas estas fases, realiza 4 provas de exame da disciplina Y.

Vejamos agora o caso de alunos autopropostos.
Por exemplo, os que estiverem nas condições da Alínea e) do Ponto 13.2.2 do Despacho Normativo nº 6/2012, podem ir a exame quantas vezes necessitarem até obterem aprovação nessa disciplina.

Obrigado pela questão,
Espero ter esclarecido alguma coisa!

5 comentários:

Anónimo disse...

Boa noite. Sendo eu uma aluna de 12ºano e já tendo realizado no ano anterior os exames das 2 disciplinas bianuais e ter sido aprovada a ambas posso voltar a realizar novamente os exames este ano para tentar melhorar a nota, mas qual das notas contara no final? Apenas a do exame que realizarei este ano ou a melhor nota dos exames que realizei à disciplina?
Exemplificando com a disciplina de biologia e geologia a que fiz exame no ano passado. Se este ano voltar a realizar exame e a minha nota for mais baixa, contara a nota do ano passado ou esta?

mesjag disse...

Contará sempre a nota mais alta.

Anónimo disse...

Ola eu acabei o 12º ano numa escola profissional, em 2011 concorri no liceu reprovei na 1º e 2º fase, em 2012 também reprovei nas duas, este ano 2013 ja me inscrevi , se eu voltar a reprovar nas duas fases não posso voltar a tentar, no proximo ano ?

mesjag disse...

Penso que o post esclarece a sua questão.

Anónimo disse...

Posso ir para um curso da área de ciências na Universidade tendo estado em Humanidades no secundário?