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segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Quantos exames posso fazer?

Num comentário recente a um post deste blog perguntava-se: "Ouvi dizer que os exames nacionais só se podem fazer apenas 3 vezes. Como é possível?".

Para esclarecer esta dúvida é necessário, em primeiro lugar, clarificar com mais rigor quer os pressupostos da questão, quer o que propriamente se pretende saber.

Pressuponho que estamos a falar dos exames nacionais do Ensino Secundário.
Assim sendo, temos que recorrer ao despacho que os regulamenta para consultar as condições de admissão às provas de exame. Tal despacho costuma ser publicado anualmente. Considerando o que regulamentou os exames nacionais de 2012, o Despacho Normativo nº 6/2012, encontramos no seu Ponto 13.2 o que pretendemos. Mais uma vez, temos que considerar os pressupostos. Estamos a falar de alunos internos ou autopropostos?

Comecemos pelos internos.
Não consigo dar uma resposta taxativa à pergunta. Posso é apresentar exemplos ou acrescentar mais informação.
Começo pela informação (que eu penso ser a resposta ao que verdadeiramente se pergunta no comentário).
A Portaria nº 243/2012, que regula os cursos científico-humanísticos, apresenta nos Pontos, 6, 7, 8 e 9 do seu Artigo 24º algumas das restrições de matrícula. Especificamente no Ponto 6 pode ler-se: "O aluno não pode matricular-se mais de três vezes para frequência do mesmo ano de escolaridade do curso em que está inserido, podendo, todavia, fazê-lo noutro curso de nível secundário de educação (...)".
Ou seja, existem restrições à matrícula, não à realização de uma determinada prova de exame.
Vejamos alguns exemplos:
Situação 1:
No ano lectivo X um aluno matriculou-se pela primeira vez no 12º Ano. Numa determinada disciplina do seu currículo, digamos a disciplina Y, ele tem que fazer exame final. Foi à 1ª fase e ficou não aprovado. Foi à 2ª fase e voltou a ficar não aprovado. Neste ano lectivo X realizou, portanto, duas vezes a prova de exame da disciplina Y.
No ano lectivo X+1 voltou a matricular-se no 12º Ano (pois ainda não concluiu a disciplina Y). Foi à 1ª fase e voltou a ficar não aprovado. Foi à 2ª fase e ficou não aprovado outra vez.
Ou seja, já realizou 4 vezes aquela prova de exame.
No ano lectivo seguinte, o X+2, voltará a ter mais duas tentativas para fazer a disciplina Y como aluno interno.
Situação 2:
No ano lectivo X um aluno matriculou-se pela primeira vez no 12º Ano. Numa determinada disciplina do seu currículo, digamos a disciplina Y, ele tem que fazer exame final. Foi à 1ª fase e ficou aprovado. Conforme está previsto no Ponto 23.1 do Despacho Normativo nº 6/2012, este aluno pode requerer a melhoria da sua classificação nesta disciplina na 2ª fase do ano lectivo X ou nas duas fases do ano lectivo seguinte. Se for a todas estas fases, realiza 4 provas de exame da disciplina Y.

Vejamos agora o caso de alunos autopropostos.
Por exemplo, os que estiverem nas condições da Alínea e) do Ponto 13.2.2 do Despacho Normativo nº 6/2012, podem ir a exame quantas vezes necessitarem até obterem aprovação nessa disciplina.

Obrigado pela questão,
Espero ter esclarecido alguma coisa!

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Custo de cada turma no Ensino Público

Ficamos a conhecer o estudo "Estimativas do custo por turma do ensino básico (2º e 3º ciclos) e secundário".
Acho interessante e útil que ele tenha sido feito até porque existem poucos trabalhos deste tipo. Apresenta limitações, como os próprios autores reconhecem, mas parece bastante mais adequado à realidade do que, por exemplo, o do Tribunal Constitucional.

Eis uma breve síntese das conclusões deste estudo:

Faz mais sentido calcular o custo por turma do que por aluno (face ao objectivo do estudo).
Excluindo custos de investimento, o custo substancial do ensino refere-se ao custo com a docência que representa cerca de 85%.
Qualquer que seja o cenário apresentado neste estudo deve sempre admitir-se que o custo médio por turma está sobrestimado.
A região centro do país é aquela que apresenta custos de ensino mais elevados.
O tamanho médio das turmas está muito aquém do número mínimo de alunos preconizado para a constituição de turmas.
Poderá haver um problema na concepção da rede de escolas.
A estimativa (obtida por regressão linear) para o custo médio por turma no Ensino Básico varia, consoante o modelo considerado no estudo, entre 70245€ e 70648€.
A estimativa (obtida por regressão linear) para o custo médio por turma no Ensino Secundário varia, consoante o modelo considerado no estudo, entre 88995€ e 91454€.
O custo médio por turma (recorrendo à média global dos dados agregados) é de 86333€.

Os relatórios:
Relatório

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Ranking de Escolas 2012: comparação do desempenho de alunos com as mesmas classificações internas

Relativamente ao exame nacional de Matemática A (635) da 1ª fase de 2012, compara-se agora o desempenho de alunos dos ensinos público e privado que se apresentaram a exame com a mesma classificação interna final (CIF) na disciplina de Matemática A.

O gráfico seguinte resume a informação extraída da base de dados ENES 2012:

Da análise dos resultados destaca-se:

  • O desempenho dos alunos dos ensinos público e privado, que se apresentaram a exame com a mesma CIF, foi relativamente semelhante na prova de exame. A variação máxima (5 em 200 pontos, isto é, meio valor de 0 a 20) foi encontrada para os alunos que se apresentaram a exame com uma nota CIF de 17 valores. Podemos pois concluir que dois alunos com a mesma classificação interna final a Matemática A, um do ensino público e outro do privado, revelaram desempenho semelhante no exame.
  • Que em exame os alunos registaram entre 1,9 valores (alunos de CIF 20 do público) e 3,5 (alunos de CIF 10 do público e de CIF 12 do privado) valores a menos do que a classificação interna que lhes foi atribuída.
  • Com excepção dos alunos das classificações internas finais de 10, 11 e 13 valores, em todas as outras os alunos do ensino público registaram (em média) melhor desempenho que os do privado na prova de exame. Este facto parece-me de salientar, não só porque revela uma realidade que as listagens das escolas nos rankings não evidenciam, mas também porque estamos a falar de um universo de alunos do ensino público muito maior do que no ensino privado (ver tabela).

terça-feira, 30 de outubro de 2012

Ranking de Escolas 2012: as notas que os alunos levaram a exame (cont.)

Continuando a centrar a análise na distribuição das classificações com que os alunos internos foram admitidos ao exame nacional de Matemática A (635) na 1ª fase de 2012, apresento agora alguns dados comparativos entre o ensino privado e o ensino público.

A tabela seguinte apresenta o número de alunos admitidos a exame em cada uma das Classificações Internas Finais (CIF) possíveis:


Os gráficos seguintes apresentam o peso de cada um destes grupos de alunos em cada um dos ensinos:


Observando os dois gráficos constatamos que enquanto no ensino privado o peso de cada um dos grupos foi bastante semelhante e mais ou menos equitativo, no ensino público o peso das notas inferiores a 13 foi metade do total e o peso de cada um dos grupos vai diminuindo à medida que a nota aumenta.

sábado, 20 de outubro de 2012

Ranking de Escolas 2012: as notas que os alunos levaram a exame

O gráfico seguinte apresenta a distribuição das classificações com que os alunos internos foram admitidos ao exame nacional de Matemática A (635) na 1ª fase de 2012.


Destaco que 46% dos alunos foram a exame de Matemática A com uma nota entre 10 e 12 valores e que 2% (745 alunos) foram admitidos com 20 valores. A tabela seguinte mostra as escolas que registaram mais alunos com esta classificação interna final.

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Ranking de Escolas 2012: uma reflexão

Existem alguns factos que os números dos rankings de escolas relativos a 2012, recentemente publicados, evidenciam e que vale a pena sublinhar. Neste post focalizo a minha atenção sobre as comparações que muitas vezes se fazem entre os resultados das escolas públicas e o das privadas. Faço-o exclusivamente com base no pragmatismo dos números constantes nas bases de dados, neste caso a ENES relativa ao Ensino Secundário. Não considero pois outros factores, tais como os relacionados com os contextos em que as diversas escolas estão inseridas ou os das populações que servem.

Fica claro dos rankings de 2012 que, em média, o desempenho dos alunos do ensino privado nos exames nacionais foi superior aos do ensino público (veja AQUI). Na verdade, apenas nos exames de Espanhol (547), Latim A (732) e Português Língua não materna (739 e 839) o desempenho dos alunos das escolas públicas foi superior. Mas, não descurando a importância destas disciplinas, o número de exames que elas representaram foi residual, não chegando a 1,6% do número total de provas realizadas (202052).
A tabela seguintes ilustra essa diferença de desempenho nas disciplinas com mais provas.
Ou seja, em média, um aluno de uma escola privada teve um desempenho em exame superior em 13 pontos (1,3 valores) a um colega de uma escola pública. No caso da Físico-Química A, um dos exames com pior média nacional, tal diferença atingiu 1,8 valores.
Esta evidência é algo que não nos surpreende em face do que vamos ouvido e interiorizando todos os anos por esta altura em que se publicam os rankings.

Talvez o que nos possa surpreender são os números da tabela seguinte em que se faz a mesma comparação, agora para as classificações internas (CIF), isto é, as classificações que os Conselhos de Turma atribuem aos alunos e com as quais eles vão a exame.
Verificamos aqui que, em média, as diferenças de desempenho entre alunos de escolas privadas e públicas são sensivelmente as mesmas encontradas em exame (são até ligeiramente inferiores). Um aluno de uma escola privada vai a exame com cerca de 1,2 valores a mais do que um de uma escola pública. Esta evidência parece colocar em causa aquele argumento de que se "paga para ter melhores notas". Afinal essa diferença é de "apenas" 1,2 valores e, caso representasse efectivamente inflação de classificações, deveria diminuir drasticamente em exame. Tal não acontece. A diferença mantém-se sensivelmente a mesma e aumenta até no caso das disciplinas nucleares (o que quer dizer que os alunos do privado se mostraram mais bem preparados para o exame destas disciplinas).

Esta evidência parece encontrar confirmação quando analisamos a média da diferença entre a classificação de exame (CE) e a interna (CIF) (veja AQUI). Tanto para os alunos das escolas privadas como para os das públicas essa diferença é na ordem de -3,4 valores (em média, um aluno tira em exame uma nota inferior à interna em 3,4 valores). Se a análise se efectuar por disciplina verificamos que essa diferença se acentua até mais para os alunos das escolas públicas em mais disciplinas do que para os das escolas privadas. Tomando como exemplo outra vez a Físico-Química A, verificamos uma diferença de -5,5 valores para os alunos das públicas e -5,1 para os das privadas.

Não vou discutir aqui se esta diferença de -3,4 valores é aceitável ou não. Tal merecia uma reflexão mais aprofundada.
Também não posso aqui descurar a disparidade, em termos de grandeza, entre o número de alunos do privado e do público (o privado representou apenas cerca de 13% do número de provas - veja AQUI) nem os efeitos que os valores extremos têm na média como medida estatística.
De qualquer modo, parece-me importante notar que, com base nos dados e analisando a média, a existir inflação de notas por parte dos Conselhos de Turma, essa inflação parece ter valores semelhantes nos ensinos público e privado. Por isso as ideias que muitas vezes se transmitem para a opinião pública podem traduzir situações particulares (basta ver AQUI para perceber que assim acontece) mas parecem não encontrar justificação na análise global aos resultados.

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Exames nacionais 12º: a emenda

O GAVE acaba de publicar um "esclarecimento" onde corrige o erro cometido na passada semana relativamente ao objecto dos exames nacionais das disciplinas trienais do ensino secundário. Em síntese e segundo este "esclarecimento":

  • Em 2013 estes exames incidirão apenas sobre as matérias leccionadas no 12º ano (embora não possam excluir  dos anos de escolaridade anteriores conteúdos estruturantes, transversais ou que sejam pré-requisitos). Ou seja, em 2013, fica tudo como está!
  • Em 2014 incidirão sobre as matérias leccionadas nos 11º e 12º anos.
  • A partir de 2015 incidirão sobre as matérias dos 3 anos de escolaridade (10º, 11º e 12º).
Dado que fui dos primeiros a levantar a questão (neste blog através do post "Exames nacionais 12º de 2013: más notícias!") considero ser necessário voltar a comentar o assunto.

  1. O erro tinha de ser corrigido. Não sei quem o fez, mas ainda bem que alguém o fez!
  2. A correcção era fácil de fazer. Tal como propus nesse post, bastava tratar a questão de forma equitativa ao que foi feito com a questão da Educação Física deixar de contar para a média final do ensino secundário, ou seja, adiar a sua aplicação, tornando-a efectiva apenas em 2015.
  3. O Ministério optou por aplicá-la já em 2014, incidindo as matérias de exame nesse ano aos 2 anos finais de vigência da disciplina (11º e 12º). Continuo a achar que, neste particular, voltou a decidir mal. Não está em causa agora aquilo que invoquei no outro post, ou seja, que as regras do jogo se alteraram a meio do mesmo. Não, isso já não está em causa, pois quem agora está a iniciar o 11º já sabe com o que vai contar daqui a 2 anos. O que está em causa agora é um problema de princípios. O princípio, com o qual eu concordo, é que o exame de 12º ano certifique os conhecimentos de um ciclo de ensino. Ora o ciclo são 3 anos nas disciplinas trienais, não dois. Se estivemos desde 2004 a testar conhecimentos de um ano de escolaridade, que lógica tem agora em 2014 e só em 2014 testar conhecimentos de 2? Fica a ideia de que mais do que as questões de índole pedagógica, este Ministério, à semelhança do que tem acontecido com muitas decisões deste Governo, sempre que tem que dar o dito por não dito, faz questão de apresentar as suas "vingançazinhas". Volto atrás em 2013 mas em 2014 já não escapais! É esta a ideia que fica.
  4. Quem faz a legislação não deve precaver este tipo de situações? Fico arrepiado quando penso que ninguém lá no Ministério se lembrou disto. Faz lembrar os erros nas aplicações informáticas dos concursos de professores. Faz lembrar a paranóia de obrigar os Directores a mandar toda a gente para horário zero. Faz lembrar o teste intermédio do 9º ano de Maio passado, quando alguém se esqueceu que vigoravam dois programas simultaneamente ou que aquilo não era uma eliminatória das Olimpíadas de Matemática. Não sei como classificar, só me ocorrem dois pensamentos: incompetência ou fazer assim de propósito, a bem do "rigor e da exigência".
  5. "Esclarecimento". É assim que o GAVE titula o que publica. Desculpem lá, mas não estava perfeitamente claro o que a Portaria 243/2012 de 10 de Agosto diz? O problema não era de falta de entendimento do seu conteúdo. O problema era da inadequação desse conteúdo a 2013 (e a 2014). Quando foi das metas curriculares no ensino básico foi "Retificado". Meus senhores, por favor, não venham com estas coisas. O que se espera é que publiquem no devido sítio, o Diário da República, as correcções que entretanto vão fazendo à legislação que publicam em catadupa!

terça-feira, 2 de outubro de 2012

Exames nacionais 12º de 2013: más notícias!

O GAVE acaba de publicar no seu site o que eu suspeitava. Os exames nacionais do ensino secundário das disciplinas trienais passarão, a partir de 2013, a incidir sobre os programas das disciplinas dos três anos de escolaridade (10º, 11º e 12º). Estão nesta situação os exames nacionais das disciplinas de Português (639), Matemática A (635), História A (623) e Desenho A (706).

Em abono do rigor, é preciso dizer que a reforma curricular do ensino secundário de 2004 (regulada pelo Decreto-Lei nº 74/2004, de 26 de Março) já assim o previa. Consultando, por exemplo, a Portaria original dos Cursos Científico-Humanísticos (Portaria 550-D/2004 de 21 de Maio) podemos ler no Ponto 5 do Artigo 17º que "Os exames finais nacionais realizam-se no ano terminal da respectiva disciplina, incidindo sobre as aprendizagens correspondentes à totalidade dos anos de escolaridade em que a disciplina é leccionada".
Mas a verdade é que, no caso de algumas disciplinas trienais, isto nunca aconteceu. Entre elas está a Matemática A (635). Ora por despacho, ora por outra via, a verdade é que, desde 2004, o exame nacional sempre incidiu apenas sobre o programa de um dos anos de escolaridade, o 12º (embora, no caso da Matemática, houvesse a necessidade de ter como pré-requisitos os conteúdos leccionados no 10º e no 11º).
Isto mesmo foi exarado, por exemplo, na última republicação integral e actualizada da Portaria 550-D/2004 (Portaria 244/2011 de 21 de Junho). No seu Ponto 5 do Artigo 17º podemos ler que "Os exames finais nacionais (...) incidem sobre o programa correspondente ao 12.º ano de escolaridade, no caso das disciplinas trienais, e sobre os programas relativos à totalidade dos anos de escolaridade em que a disciplina é leccionada, nos restantes casos".

Com a entrada em vigor das reformas curriculares efectuadas pelo actual Governo toda esta legislação foi revogada. O Decreto-Lei 139/2012 de 5 de Julho substituiu o Decreto-Lei 74/2004 e, no caso dos Cursos Científico-Humanísticos, a Portaria 244/2011 foi substituída Portaria 243/2012 de 10 de Agosto. No seu Ponto 5 do Artigo 13º podemos ler que "Os exames finais nacionais (...) incidem sobre os programas e metas curriculares relativos à totalidade dos anos de escolaridade em que a disciplina é lecionada".

Que dizer sobre isto?
Em primeiro lugar, afirmar que eu sou daqueles que acham que o exame nacional de Matemática A deve, de facto, incidir sobre a totalidade do programa da disciplina, ou seja dos três anos. Não é correcto que, por exemplo, um tema como a "Geometria no Plano e no Espaço", de grande importância e que ocupa mais de um terço do tempo de leccionação, quer no 10º, quer no 11º ano, seja (quase) completamente ignorado no exame nacional de 12º. Também não me parece correcto os pesos, na minha opinião excessivos, que são dados aos temas "Probabilidades e combinatória" e "Complexos" (temas exclusivamente abordados no 12º ano) nesse mesmo exame. Ou seja, há temas estruturantes do programa de Matemática A do ensino secundário que não são testados em situação de avaliação externa, e isso não deve acontecer.

Dito isto, não posso, no entanto, concordar com a alteração imediata, já em 2013.
Os alunos que vão ser sujeitos a exame em 2013 e que estão agora a iniciar o 12º ano, frequentaram o 10º e o 11º com um horizonte perfeitamente definido em relação ao que lhes seria pedido no 12º. Nunca lhes foi dito que esse exame avaliaria os três anos de escolaridade. Alteraram-se as regras a meio do jogo e isso é inaceitável.
Porque não uma solução equivalente à que se arranjou para a Educação Física, em que só os alunos que este ano iniciam o 10º ano deixam de contar com a disciplina para a média final? Será assim tão difícil perceber que a medida só deve entrar em vigor em 2015?

Espera-se bom senso. Aguarda-se a publicação das informações de exame. Aguarda-se também, tal como aconteceu com a nota do GAVE para as metas curriculares, que haja uma rectificação!