terça-feira, 21 de agosto de 2012

Pensamentos

"Os raros momentos de felicidade absoluta das crianças durante o Verão são quando imaginam tudo o que vão fazer nas férias quando forem crescidos, quando a sua liberdade for total e absoluta e quando os pais já não mandarem neles. Nem desconfiam que vão ter de aturar os filhos deles".
Malheiros, José in jornal Público, 21/08/2012

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Discutindo as razões de tantos horários zero

Mega-agrupamentos, revisão curricular e aumento do número de alunos por turma são os factores em que pensamos em primeiro lugar para explicar o aumento verificado no número de horários zero, quando analisamos as recentes listas de DACL.
Focalizando a análise no 2º CEB e no 3º CEB/Secundário, procuro aqui analisar o efeito provocado nesse aumento por um outro factor, aquele que resulta do que está exarado no Ponto 1 do Artigo 8º do Despacho normativo nº 13-A/2012, de 5 de Junho: "A componente lectiva, a constar no horário semanal de cada docente, (...) está completa quando totalizar 22 horas semanais (1100 minutos), ...".

Antes do ano lectivo 2001/02 os tempos lectivos dos alunos e dos docentes do 2º CEB e do 3º CEB/Secundário eram de 50 minutos. Com a entrada em vigor do Decreto‑Lei nº 6/2001, de 18 de Janeiro, que aprovara a reorganização curricular do ensino básico, os tempos lectivos passaram a ser de 45 minutos. No ano lectivo de 2001/02, tal aconteceu para o 2º CEB e no ano lectivo seguinte a medida foi generalizada ao 3º CEB e ao Secundário.

Muitos professores não se aperceberam disto, mas a realidade é que ficaram obrigados a um horário lectivo com menos minutos (22x50=1100 é maior que 22x45=990). Passaram a ter uma carga lectiva semanal com menos 110 minutos (1100-990). Foi assim que nasceram as "horas supervenientes", aquelas que faziam com que os professores completassem esses 110 minutos. Mas estes minutos, transformados depois em um ou dois tempos de 45 minutos, consoante a redução a que o professor tinha direito (ver, por exemplo, a tabela do Ponto 2 do Artigo 4º do Despacho nº 5328/2011, de 28 de Março), não eram tempos lectivos efectivos. Serviam para "actividades de apoio educativo e de enriquecimento ou complemento curricular".

Ora, o que este Ministro fez foi uma coisa muito simples: disse que as escolas podem definir quantos minutos tem o tempo lectivo mas, atenção, a componente lectiva deve ser a que era antes de 2002, isto é 1100 minutos (com a ressalva de que poderiam ser usados até 100 destes minutos para apoios e afins). E reparem, não alterou nenhuma norma. Limitou-se a fazer cumprir o que estava legislado. E isto fez alguma diferença, ora vejam:

Situação 1:
Imaginemos que todas as escolas optavam por tempos lectivos de 50 minutos e que garantiram para todos os seus professores um horário efectivamente lectivo de 1100 minutos.
Nesta situação, o Estado deixaria de necessitar de cerca de 7329 horários completos, o que representaria cerca de 79% dos horários zero publicados.
No entanto, esta situação é irreal pois, mesmo continuando a admitir a hipótese de todas as escolas optarem por tempos lectivos de 50 minutos, com certeza que assegurarão os 100 minutos por docente para outras actividades.

Situação 2:
Imaginemos novamente que todas as escolas optavam por tempos lectivos de 50 minutos. Mas suponhamos agora que garantiram para todos os seus professores um horário efectivamente lectivo de 1000 minutos, deixando os 100 minutos para as outras actividades.
Nesta situação, o Estado deixaria de necessitar de cerca de 733 horários completos, o que representaria cerca de 8% dos horários zero publicados.

Situação 3:
Imaginemos agora que todas as escolas optavam por tempos lectivos de 45 minutos. Ao fazerem esta opção, obrigam a que os seus docentes tenham um mínimo de 23 tempos de 45 minutos nos seus horários lectivos (23x45=1035 minutos, deixando 65 minutos para outras actividades), de modo a que a legislação seja cumprida (22 não chegam pois 22x45=990, o que significa que faltam 110 minutos).
Nesta situação, o Estado deixaria de necessitar de cerca de 3186 horários completos, o que representaria cerca de 34% dos horários zero publicados.

Desconheço os dados globais relativos às opções que as escolas tomaram no que respeita à unidade lectiva escolhida. Da análise efectuada resulta, no entanto, que a opção pelos 50 minutos (em detrimento dos 45) parece garantir mais trabalho aos professores.

Esta era, no entanto, a opção mais trabalhosa de seguir, pois obrigava as escolas a decidirem a distribuição dos minutos disponíveis pelas diversas disciplinas.

Nota:

A análise efectuada não é precisa, uma vez que não dispõe de todos os dados para o fazer. Desconhecem-se os números de professores do quadro por grupos de recrutamento e as respectivas reduções da componente lectiva previstas na lei, por exemplo.

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Há 13306 horários zero

Dos 14853 horários zero declarados pelos directores 1547 foram repescados. Continuam nesta situação 13306 docentes dos quadros de escola ou de agrupamento e dos quadros de zona pedagógica.




Fonte: DGAE