quinta-feira, 20 de junho de 2013

Comentário à prova de exame nacional de MACS (835) - 2013 - 1ª Fase

Em termos de estrutura e tipologia das questões, a prova não foge ao que tem sido habitual nos últimos anos. No entanto, apresenta agora alguns itens em que se aumentou o nível de dificuldade. Considero que tal aumento era necessário e que aconteceu nesta prova de forma sensata. Não se aumentou a dificuldade abruptamente e/ou de forma generalizada. Tentou-se enquadrá-la num reduzido e  limitado conjunto de itens, de tipologia já conhecida, mas agora reformulada para receber essa dificuldade.

Apesar disto, adianto observações sobre algumas situações que julgo merecerem reparo.

  • Item 1.2. - A ideia do divisor modificado foi infeliz. Numa prova em que pouco se apela aos conceitos (a prova tem formulário, muitas das questões resolvem-se com a calculadora e habituaram-nos a longos enunciados que indicam ponto a ponto o que o examinando deve fazer) não se compreende muito bem a necessidade de introduzir um conceito pouco explicado os alunos. O divisor modificado não é explorado nas aulas como conceito em si mesmo, mas como algo que surge na prática de aplicação dos métodos de apoio à decisão. Já que  é habitual dizerem tudo nos enunciados, com mais umas linhas diziam também como encontrar tal divisor. Bastava dizer que era por tentativas!
  • Ainda relativamente ao mesmo item, gostava de perceber a nota dos critérios específicos de classificação ("Se o examinando apresentar o valor 21,4, ou o valor 21,5, para o divisor modificado, a pontuação a atribuir nesta etapa não deve ser desvalorizada"). Alguém me explica porque é que se põe a hipótese de ser desvalorizada?
  • Itens 3.1 e 3.2. (e podia acrescentar o 2.3.2.) - Há, claramente, redundância. Exige-se nos dois (três) itens o mesmo conhecimento ou capacidade, a probabilidade condicionada ou regra do produto. Tal significa que quem não tiver este conhecimento não resolve nenhuma das duas (três) questões. Inadmissível numa prova de exame!
  • Item 5. - O enunciado diz, claramente, o que deve constar da resposta. Em particular, o examinando deve "apresentar, justificando, uma solução". O problema aqui é o "justificando". A leitura dos critérios específicos de classificação leva-nos a concluir que tal justificação é a invocação da regra de Euler (que está no formulário). Acho, no entanto, que se o examinando, depois de eulerizar o grafo, indicar um circuito que seja solução do problema está, simultaneamente, a justificar a solução. E tal deve ser tomado em consideração.
Em nome do rigor, julgo, finalmente, que na questão 4.1 poderia ter sido indicada a forma de apresentação das frequências (em fracção irredutível, por exemplo) e no item 2.2 o enunciado deveria clarificar que os valores dos capitais apresentados da conta Y sofreram arredondados às centésimas.

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