segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Exames nacionais 12º: a emenda

O GAVE acaba de publicar um "esclarecimento" onde corrige o erro cometido na passada semana relativamente ao objecto dos exames nacionais das disciplinas trienais do ensino secundário. Em síntese e segundo este "esclarecimento":

  • Em 2013 estes exames incidirão apenas sobre as matérias leccionadas no 12º ano (embora não possam excluir  dos anos de escolaridade anteriores conteúdos estruturantes, transversais ou que sejam pré-requisitos). Ou seja, em 2013, fica tudo como está!
  • Em 2014 incidirão sobre as matérias leccionadas nos 11º e 12º anos.
  • A partir de 2015 incidirão sobre as matérias dos 3 anos de escolaridade (10º, 11º e 12º).
Dado que fui dos primeiros a levantar a questão (neste blog através do post "Exames nacionais 12º de 2013: más notícias!") considero ser necessário voltar a comentar o assunto.

  1. O erro tinha de ser corrigido. Não sei quem o fez, mas ainda bem que alguém o fez!
  2. A correcção era fácil de fazer. Tal como propus nesse post, bastava tratar a questão de forma equitativa ao que foi feito com a questão da Educação Física deixar de contar para a média final do ensino secundário, ou seja, adiar a sua aplicação, tornando-a efectiva apenas em 2015.
  3. O Ministério optou por aplicá-la já em 2014, incidindo as matérias de exame nesse ano aos 2 anos finais de vigência da disciplina (11º e 12º). Continuo a achar que, neste particular, voltou a decidir mal. Não está em causa agora aquilo que invoquei no outro post, ou seja, que as regras do jogo se alteraram a meio do mesmo. Não, isso já não está em causa, pois quem agora está a iniciar o 11º já sabe com o que vai contar daqui a 2 anos. O que está em causa agora é um problema de princípios. O princípio, com o qual eu concordo, é que o exame de 12º ano certifique os conhecimentos de um ciclo de ensino. Ora o ciclo são 3 anos nas disciplinas trienais, não dois. Se estivemos desde 2004 a testar conhecimentos de um ano de escolaridade, que lógica tem agora em 2014 e só em 2014 testar conhecimentos de 2? Fica a ideia de que mais do que as questões de índole pedagógica, este Ministério, à semelhança do que tem acontecido com muitas decisões deste Governo, sempre que tem que dar o dito por não dito, faz questão de apresentar as suas "vingançazinhas". Volto atrás em 2013 mas em 2014 já não escapais! É esta a ideia que fica.
  4. Quem faz a legislação não deve precaver este tipo de situações? Fico arrepiado quando penso que ninguém lá no Ministério se lembrou disto. Faz lembrar os erros nas aplicações informáticas dos concursos de professores. Faz lembrar a paranóia de obrigar os Directores a mandar toda a gente para horário zero. Faz lembrar o teste intermédio do 9º ano de Maio passado, quando alguém se esqueceu que vigoravam dois programas simultaneamente ou que aquilo não era uma eliminatória das Olimpíadas de Matemática. Não sei como classificar, só me ocorrem dois pensamentos: incompetência ou fazer assim de propósito, a bem do "rigor e da exigência".
  5. "Esclarecimento". É assim que o GAVE titula o que publica. Desculpem lá, mas não estava perfeitamente claro o que a Portaria 243/2012 de 10 de Agosto diz? O problema não era de falta de entendimento do seu conteúdo. O problema era da inadequação desse conteúdo a 2013 (e a 2014). Quando foi das metas curriculares no ensino básico foi "Retificado". Meus senhores, por favor, não venham com estas coisas. O que se espera é que publiquem no devido sítio, o Diário da República, as correcções que entretanto vão fazendo à legislação que publicam em catadupa!

1 comentário:

Anónimo disse...

Afinal houve mesmo bom senso .