terça-feira, 16 de março de 2010

O PS também tem “Lei da Rolha”!

Não é que o assunto seja importante, pelo contrário, é apenas um daqueles pormenores a que se deita mão para desviar a atenção do essencial.
E o essencial aqui foi que o Congresso do PSD foi um excelente momento de política, de intervenção, de debate de ideias, de vivacidade, de oportunidade e, principalmente, de esperança para este Portugal que necessita urgentemente de ser “dessocratizado”.
Por isso e porque se trata de uma medida inócua, sem efeito futuro real, se tivesse estado no congresso não a teria votado favoravelmente.
Não concordando com ela não posso, no entanto, aceitar de bom grado toda esta hipocrisia que sai da boca dos dirigentes do PS e que os jornalistas logo escarrapacham nos jornais. Como estes senhores não tiveram tempo de ler os estatutos do PS eu dou uma ajudinha:

Proposta de Santana Lopes:
“Cessa a inscrição no Partido dos militantes que se apresentem em qualquer acto eleitoral nacional, regional ou local na qualidade de candidatos, mandatários ou apoiantes de candidatura adversária da candidatura apresentada ou apoiada pelo PPD/PSD.”
O que está no Ponto 5. do Artigo 94º dos Estatutos do PS:
“Considera-se igualmente falta grave a que consiste em integrar ou apoiar expressamente listas contrárias à orientação definida pelos órgãos competentes do Partido, inclusivé nos actos eleitorais em que o PS não se faça representar.”

Proposta de Santana Lopes:
“A violação (…) é tipificada como infracção grave, especialmente quando a mesma se consubstanciar na oposição às directrizes do Partido no período de sessenta dias anterior à realização de actos eleitorais nos quais o PSD/PSD apresente ou apoie candidatura.”
O que está no Ponto 4. do Artigo 94º dos Estatutos do PS:
“(…) a pena de expulsão só pode ser aplicada por falta grave, nomeadamente o desrespeito aos princípios programáticos e à linha política do Partido, a inobservância dos Estatutos e Regulamentos e das decisões dos seus órgãos, a violação de compromissos assumidos e em geral a conduta que acarrete sério prejuízo ao prestígio e ao bom nome do Partido.”

Vêem diferenças?

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