sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Comentário ao Teste Intermédio de Matemática A, 12º Ano de 29/11/2013

Na generalidade, o teste enquadra-se no que era espectável. Apresenta um nível médio de dificuldade, predominando os itens dentro deste parâmetro de dificuldade. Abrange a quase globalidade dos conteúdos previstos para o tema "Probabilidades e Combinatória" do 12º ano - esqueceram-se dos arranjos completos!
Tal como prometido na informação relativa a este teste intermédio, fizeram aparecer a Geometria em duas questões (4.1. e 4.2.). Embora os conhecimentos exigidos neste tema não fossem por aí além (Geometria de 10º ano), acho que só o simples facto de a geometria no espaço ter aparecido condicionou alguns alunos. Há que referir também que a tipologia de alguns dos itens manteve as características de itens saídos em testes de anos lectivos anteriores. A título de exemplo, o item 2.2. é muito parecido (também em dificuldade) com o item 1.1. do teste de 28/02/2013. Parece-me, finalmente que continua a existir uma deficiente conjugação entre a extensão do teste e o seu nível de dificuldade. Algumas questões exigiam tempo para pensar. Julgo que os 90 minutos foram insuficientes para que tal pudesse ter acontecido da melhor forma.

Uma nota (importante) relativa aos critérios gerais de classificação.
Mais uma vez eles não são iguais aos do ano anterior. Tem sido recorrente esta alteração de ano para ano. Suponho que o objectivo é o de melhorar, de os tornar mais abrangentes, claros e objectivos de modo a que sejam mais eficazes. Nem sempre as alterações foram as mais felizes, na minha opinião. Quero referir três dessas alterações em relação ao ano lectivo anterior:
A primeira:
Corrigiu-se uma asneira, introduzida  nos critérios o ano passado com aquele parágrafo ("caso o aluno apresente elementos em excesso face ao solicitado e tais elementos piorem a consistência da resposta e/ou afetem a caracterização do desempenho, a resposta deve ser classificada com zero pontos"), com a inclusão do critério 21.
A segunda:
Acabou-se, e bem, com a "avaliação do desempenho no domínio da comunicação escrita em língua portuguesa". Esta avaliação, na maior parte dos casos, era subjectiva e acabava apenas por servir para ajustar a classificação final de cada prova.
A terceira e que merece mais atenção:
Até agora era "aceite e classificado qualquer processo de resolução cientificamente correto". Agora é "aceite qualquer processo de resolução, desde que enquadrado pelo programa da disciplina". Isto quer dizer, tal como os critérios fazem questão de referir, que "não são aceites processos de resolução que envolvam a aplicação da regra de Cauchy, da regra de L’Hôpital ou de resultados da teoria de matrizes".
Não consigo deixar de pensar na ironia deste critério. Penso em alguns dos testes intermédios que, sob alçada deste Ministério, apareceram nos últimos anos e na forma como aí foram várias vezes ignoradas as orientações do programa ou até o próprio programa. E agora, os mesmos responsáveis, decidem que tudo tem que estar enquadrado pelo programa. Que pensar disto?
Talvez julguem que o programa novo, o deles, já está em vigor. Os ficheiros do IAVE, mas que ainda estão na página do GAVE, até dizem "nov2104" - "TI_MatA12_nov2014_V1.pdf". Mas, pensando melhor, não poderá ser, pois a regra de Cauchy, a de L'Hôpital e outras coisas mais estarão nesse novo programa.
Não, o problema é que estas duas regras resolvem de uma forma simples a dificuldade de alguns dos limites que aparecem nos testes. Será "batota" ensinar aos alunos estas regras? Terá sido justo que alguns deles as conhecessem e outros não?
Não tenho respostas para estas perguntas, mas de duas coisas tenho a certeza.
Esta equipe do Ministério é a última da lista no que respeita a julgar o enquadramento no programa.
Sempre me desagradou quando a norma é construída para responder a uma situação individual. Basta lembrar o exemplo da lei de limitação de mandatos. Para resolver um problema específico, esquece-se o âmbito geral da questão. Se o aluno usar  a Lei dos Senos, uma co-tangente ou uma exponencial de base entre zero e um, por exemplo, estará desenquadrado do programa? Quem vai julgar o enquadramento no programa da disciplina? Será licito numa disciplina como a Matemática impor limites ao conhecimento?

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