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sexta-feira, 8 de março de 2013

Relatório da OCDE

Na notícia do Público sobre o relatório da OCDE lê-se a dada altura:

O analista da OCDE Paulo Santiago, que coordenou o relatório sobre a avaliação no sistema de ensino português, frisou que Portugal é mesmo “um caso extremo” na organização, uma vez que “não existe ainda nas escolas uma cultura de porta aberta, permitindo que professores observem aulas de outros colegas”. Portugal é também “quase um caso único” na OCDE no que toca à “relutância de professores e dos próprios directores em fazer um juízo profissional sobre outros colegas”, acrescentou.

Com todo o respeito, ouso perguntar:

Os médicos avaliam os seus pares?
Os juízes avaliam os seus pares?
Os jornalistas avaliam os seus pares?
Os secretários de estado avaliam os seus pares?
Os analistas da OCDE avaliam os seus pares?

E depois, estes relatórios da OCDE são conforme os ventos que sopram. Às vezes sopram para um lado, outras para o outro. E alguns desses ventos são ventos de conveniências!

quarta-feira, 15 de junho de 2011

Relatório de auto-avaliação docente 2011

Para terem umas ideias, aqui estão três propostas de modelo de relatório (pré-preenchido) que encontrei no blog Professores Lusos.
Também os podem encontrar no blog Catarse.

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Avaliação do Desempenho Docente - Propostas do PSD

Através do Projecto de Resolução nº 14/XI

Depois de afirmar que:
Um sistema de quotas gera graves distorções e injustiças.
Não compete à Assembleia da Republica interferir nas negociações que decorrem entre o Ministério e as estruturas representativas dos professores.

Recomenda ao Governo:
A extinção da divisão da carreira docente entre as categorias hierarquizadas de “Professor” e “Professor titular”.
Que estabeleça um novo modelo de avaliação do desempenho docente.
Crie as condições para que do 1º ciclo de avaliação não resultem penalizações aos professores, designadamente para efeitos de progressão na carreira, derivadas de interpretações contraditórias da sua aplicação.

Avaliação do Desempenho Docente - Propostas do CDS

Através do PROJECTO DE RESOLUÇÃO Nº 9/XI

Recomenda ao Governo:
A suspensão do processo de avaliação de desempenho.
Que seja acordado um novo regime de avaliação do pessoal docente resultante de negociações entre o Governo e os sindicatos.
O final da divisão da carreira docente em Professores e Professores Titulares.
Que se verifiquem as questões de direitos constituídos ou em formação.
Um modelo de avaliação essencialmente focado na componente científica e pedagógica do professor.
Uma avaliação simples nos procedimentos, baseada num documento único de auto-avaliação.
Uma avaliação dos docentes hierarquizada e por isso centrada no Conselho Pedagógico.
Um período de avaliação plurianual.
A eliminação de qualquer critério que envolva a classificação dos alunos como um dos elementos da avaliação da classe docente.

Avaliação do Desempenho Docente - Propostas do BE

Através do Projecto de Lei n.º 13/XI

Propõe:
A suspensão do processo de avaliação de desempenho.
A criação de uma unidade de missão para a elaboração de um novo modelo de avaliação.
A repristinação de alguns artigos do anterior ECD até à entrada em vigor do novo modelo de avaliação desempenho do pessoal docente.

Através do Projecto de Resolução n.º 2/XI

Recomenda ao Governo:
A revisão do ECD com vista à extinção da divisão entre professores titulares e professores.

Através do PROJECTO DE LEI N.º 27/XI

Elabora e Propõe:
Um novo sistema de avaliação das escolas e do desempenho do pessoal docente, enquadrando-o no processo de avaliação dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
No que aos docentes diz respeito, destaca-se:
Para os docentes integrados na carreira dos educadores de infância e docentes do ensino básico e secundário, a avaliação que ocorre no momento em que o docente transita de escalão.
A avaliação do desempenho compreende três dimensões (capacidade científica e pedagógica; participação na escola e relação com a comunidade educativa; percursos de formação e qualificação científica e pedagógica).
Instrumentos da avaliação ordinária: relatório crítico de auto-avaliação registos de cumprimento do serviço atribuído; certificados de aproveitamento obtidos na aquisição de novas habilitações académicas, de cursos pós-graduação e acções de formação; outros documentos considerados relevantes para o processo de avaliação de desempenho docente.
Constituição de uma Comissão de Avaliação Interna integrando elementos do Conselho Pedagógico, dos departamentos e grupos de disciplina.
Sistema de classificação: Insuficiente; Bom e Muito bom.
Etapas do processo de avaliação ordinária: o docente elabora um relatório crítico de auto-avaliação do seu desempenho no qual faz uma proposta de menção classificativa; o docente avaliando pode requerer a observação de aulas; a Comissão de Avaliação Interna analisa o relatório validando ou não a proposta de classificação efectuada por cada docente.
Avaliação extraordinária para situações de avaliação negativa ou para o reconhecimento e valorização de desempenho docente relevante.

terça-feira, 17 de novembro de 2009

Avaliação do Desempenho Docente - Propostas do PCP

Através da Apreciação Parlamentar nº 1/XI-1ª

Requer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 270/2009, de 30 de Setembro.

Através do Projecto de Lei nº 2/XI-1ª

Determina as condições da revisão do ECD. Propõe:
A suspensão ou nulidade dos efeitos da avaliação de desempenho.
Um processo extraordinário de negociação sindical para a revisão do ECD, atendendo, nomeadamente, aos seguintes aspectos:
a) eliminação da divisão da carreira em categorias hierarquizadas;
b) substituição do actual regime de avaliação de desempenho por um regime de avaliação formativo e orientado para a promoção efectiva da melhoria do desempenho;
c) alteração dos critérios gerais definidos para elaboração de horários de docentes, bem como dos conteúdos das componentes lectiva e não lectiva.
Que, enquanto durar o processo negocial extraordinário e até à entrada em vigor do novo regime de avaliação de desempenho a fixar nos termos do novo ECD, se apliquem as disposições legais adequadas anteriores à entrada em vigor do Decreto-Lei nº 270/2009 e do Decreto-lei nº 15/2007.

Avaliação do Desempenho Docente - Propostas de "Os Verdes"

Através do PROJECTO DE RESOLUÇÃO Nº 3/XI

Recomenda ao Governo:
A imediata suspensão do sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário regulamentada pelo Decreto Regulamentar nº2/2008 de 10-01.
A implementação de uma solução transitória que garanta que nenhum educador ou professor será prejudicado nos seus direitos profissionais, designadamente na progressão na carreira.
Que encete o processo de negociação com os sindicatos a fim de alterar o actual modelo de avaliação de desempenho dos docentes.