O GAVE acaba de publicar no seu site o que eu suspeitava. Os exames nacionais do ensino secundário das disciplinas trienais passarão, a partir de 2013, a incidir sobre os programas das disciplinas dos três anos de escolaridade (10º, 11º e 12º). Estão nesta situação os exames nacionais das disciplinas de Português (639), Matemática A (635), História A (623) e Desenho A (706).
Em abono do rigor, é preciso dizer que a reforma curricular do ensino secundário de 2004 (regulada pelo Decreto-Lei nº 74/2004, de 26 de Março) já assim o previa. Consultando, por exemplo, a Portaria original dos Cursos Científico-Humanísticos (Portaria 550-D/2004 de 21 de Maio) podemos ler no Ponto 5 do Artigo 17º que "Os exames finais nacionais realizam-se no ano terminal da respectiva disciplina, incidindo sobre as aprendizagens correspondentes à totalidade dos anos de escolaridade em que a disciplina é leccionada".
Mas a verdade é que, no caso de algumas disciplinas trienais, isto nunca aconteceu. Entre elas está a Matemática A (635). Ora por despacho, ora por outra via, a verdade é que, desde 2004, o exame nacional sempre incidiu apenas sobre o programa de um dos anos de escolaridade, o 12º (embora, no caso da Matemática, houvesse a necessidade de ter como pré-requisitos os conteúdos leccionados no 10º e no 11º).
Isto mesmo foi exarado, por exemplo, na última republicação integral e actualizada da Portaria 550-D/2004 (Portaria 244/2011 de 21 de Junho). No seu Ponto 5 do Artigo 17º podemos ler que "Os exames finais nacionais (...) incidem sobre o programa correspondente ao 12.º ano de escolaridade, no caso das disciplinas trienais, e sobre os programas relativos à totalidade dos anos de escolaridade em que a disciplina é leccionada, nos restantes casos".
Com a entrada em vigor das reformas curriculares efectuadas pelo actual Governo toda esta legislação foi revogada. O Decreto-Lei 139/2012 de 5 de Julho substituiu o Decreto-Lei 74/2004 e, no caso dos Cursos Científico-Humanísticos, a Portaria 244/2011 foi substituída Portaria 243/2012 de 10 de Agosto. No seu Ponto 5 do Artigo 13º podemos ler que "Os exames finais nacionais (...) incidem sobre os programas e metas curriculares relativos à totalidade dos anos de escolaridade em que a disciplina é lecionada".
Que dizer sobre isto?
Em primeiro lugar, afirmar que eu sou daqueles que acham que o exame nacional de Matemática A deve, de facto, incidir sobre a totalidade do programa da disciplina, ou seja dos três anos. Não é correcto que, por exemplo, um tema como a "Geometria no Plano e no Espaço", de grande importância e que ocupa mais de um terço do tempo de leccionação, quer no 10º, quer no 11º ano, seja (quase) completamente ignorado no exame nacional de 12º. Também não me parece correcto os pesos, na minha opinião excessivos, que são dados aos temas "Probabilidades e combinatória" e "Complexos" (temas exclusivamente abordados no 12º ano) nesse mesmo exame. Ou seja, há temas estruturantes do programa de Matemática A do ensino secundário que não são testados em situação de avaliação externa, e isso não deve acontecer.
Dito isto, não posso, no entanto, concordar com a alteração imediata, já em 2013.
Os alunos que vão ser sujeitos a exame em 2013 e que estão agora a iniciar o 12º ano, frequentaram o 10º e o 11º com um horizonte perfeitamente definido em relação ao que lhes seria pedido no 12º. Nunca lhes foi dito que esse exame avaliaria os três anos de escolaridade. Alteraram-se as regras a meio do jogo e isso é inaceitável.
Porque não uma solução equivalente à que se arranjou para a Educação Física, em que só os alunos que este ano iniciam o 10º ano deixam de contar com a disciplina para a média final? Será assim tão difícil perceber que a medida só deve entrar em vigor em 2015?
Espera-se bom senso. Aguarda-se a publicação das informações de exame. Aguarda-se também, tal como aconteceu com a nota do GAVE para as metas curriculares, que haja uma rectificação!