In RTP
terça-feira, 28 de agosto de 2012
sexta-feira, 24 de agosto de 2012
Saldo exportações/importações
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Indicador de clima económico
Fonte: INE
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terça-feira, 21 de agosto de 2012
Pensamentos
"Os raros momentos de felicidade absoluta das crianças durante o Verão são quando imaginam tudo o que vão fazer nas férias quando forem crescidos, quando a sua liberdade for total e absoluta e quando os pais já não mandarem neles. Nem desconfiam que vão ter de aturar os filhos deles".
Malheiros, José in jornal Público, 21/08/2012
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quarta-feira, 8 de agosto de 2012
Discutindo as razões de tantos horários zero
Mega-agrupamentos, revisão curricular e aumento do número de alunos por turma são os factores em que pensamos em primeiro lugar para explicar o aumento verificado no número de horários zero, quando analisamos as recentes listas de DACL.
Focalizando a análise no 2º CEB e no 3º CEB/Secundário, procuro aqui analisar o efeito provocado nesse aumento por um outro factor, aquele que resulta do que está exarado no Ponto 1 do Artigo 8º do Despacho normativo nº 13-A/2012, de 5 de Junho: "A componente lectiva, a constar no horário semanal de cada docente, (...) está completa quando totalizar 22 horas semanais (1100 minutos), ...".
Antes do ano lectivo 2001/02 os tempos lectivos dos alunos e dos docentes do 2º CEB e do 3º CEB/Secundário eram de 50 minutos. Com a entrada em vigor do Decreto‑Lei nº 6/2001, de 18 de Janeiro, que aprovara a reorganização curricular do ensino básico, os tempos lectivos passaram a ser de 45 minutos. No ano lectivo de 2001/02, tal aconteceu para o 2º CEB e no ano lectivo seguinte a medida foi generalizada ao 3º CEB e ao Secundário.
Muitos professores não se aperceberam disto, mas a realidade é que ficaram obrigados a um horário lectivo com menos minutos (22x50=1100 é maior que 22x45=990). Passaram a ter uma carga lectiva semanal com menos 110 minutos (1100-990). Foi assim que nasceram as "horas supervenientes", aquelas que faziam com que os professores completassem esses 110 minutos. Mas estes minutos, transformados depois em um ou dois tempos de 45 minutos, consoante a redução a que o professor tinha direito (ver, por exemplo, a tabela do Ponto 2 do Artigo 4º do Despacho nº 5328/2011, de 28 de Março), não eram tempos lectivos efectivos. Serviam para "actividades de apoio educativo e de enriquecimento ou complemento curricular".
Ora, o que este Ministro fez foi uma coisa muito simples: disse que as escolas podem definir quantos minutos tem o tempo lectivo mas, atenção, a componente lectiva deve ser a que era antes de 2002, isto é 1100 minutos (com a ressalva de que poderiam ser usados até 100 destes minutos para apoios e afins). E reparem, não alterou nenhuma norma. Limitou-se a fazer cumprir o que estava legislado. E isto fez alguma diferença, ora vejam:
Situação 1:
Imaginemos que todas as escolas optavam por tempos lectivos de 50 minutos e que garantiram para todos os seus professores um horário efectivamente lectivo de 1100 minutos.
Nesta situação, o Estado deixaria de necessitar de cerca de 7329 horários completos, o que representaria cerca de 79% dos horários zero publicados.
No entanto, esta situação é irreal pois, mesmo continuando a admitir a hipótese de todas as escolas optarem por tempos lectivos de 50 minutos, com certeza que assegurarão os 100 minutos por docente para outras actividades.
Situação 2:
Imaginemos novamente que todas as escolas optavam por tempos lectivos de 50 minutos. Mas suponhamos agora que garantiram para todos os seus professores um horário efectivamente lectivo de 1000 minutos, deixando os 100 minutos para as outras actividades.
Nesta situação, o Estado deixaria de necessitar de cerca de 733 horários completos, o que representaria cerca de 8% dos horários zero publicados.
Situação 3:
Imaginemos agora que todas as escolas optavam por tempos lectivos de 45 minutos. Ao fazerem esta opção, obrigam a que os seus docentes tenham um mínimo de 23 tempos de 45 minutos nos seus horários lectivos (23x45=1035 minutos, deixando 65 minutos para outras actividades), de modo a que a legislação seja cumprida (22 não chegam pois 22x45=990, o que significa que faltam 110 minutos).
Nesta situação, o Estado deixaria de necessitar de cerca de 3186 horários completos, o que representaria cerca de 34% dos horários zero publicados.
Desconheço os dados globais relativos às opções que as escolas tomaram no que respeita à unidade lectiva escolhida. Da análise efectuada resulta, no entanto, que a opção pelos 50 minutos (em detrimento dos 45) parece garantir mais trabalho aos professores.
Esta era, no entanto, a opção mais trabalhosa de seguir, pois obrigava as escolas a decidirem a distribuição dos minutos disponíveis pelas diversas disciplinas.
Nota:
A análise efectuada não é precisa, uma vez que não dispõe de todos os dados para o fazer. Desconhecem-se os números de professores do quadro por grupos de recrutamento e as respectivas reduções da componente lectiva previstas na lei, por exemplo.
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Horário zero
quinta-feira, 2 de agosto de 2012
Há 13306 horários zero
Dos 14853 horários zero declarados pelos directores 1547 foram repescados. Continuam nesta situação 13306 docentes dos quadros de escola ou de agrupamento e dos quadros de zona pedagógica.
Fonte: DGAE
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Horário zero
sexta-feira, 27 de julho de 2012
Horários zero: o dia seguinte!
Hoje terá sido um dia de alívio para muitos professores, que se viram "repescados" pelos seus directores, saindo assim do concurso de destacamento por ausência de componente lectiva. Muitos outros continuam ainda a viver a angústia de não ter horário. Mas alguns deles verão a sua esperança de os ter concretizada, pois até dia 14 de Agosto tudo ainda é possível.
Duas semanas de caos, marcadas pelo trabalho sob pressão dos directores e pela frustração e incerteza dos docentes. Alguns quererão esquecer rapidamente estes dias.
Penso, no entanto, que o que se passou merece grande reflexão por parte de todos.
As linhas seguintes traduzem o que penso sobre o assunto.
- Ficou claro, mais uma vez, que "os primados de natureza pedagógica" que deviam sobrepor-se a todo o resto em Educação, são o parente pobre que facilmente é esmagado ou esquecido quando chega a hora de contar horas, alunos, professores ou euros. Nem preciso de falar de número de alunos por turma ou de mega-agrupamentos. Basta-me imaginar as engenharias de horários que se estão a fazer para garantir horas lectivas. Quantos alunos serão obrigados a ter disciplinas de opção que não queriam? Quantas vezes a continuidade pedagógica terá ido às malvas? Quantos professores vão leccionar disciplinas fora do seu grupo de docência, cujas matérias nunca viram à frente?
- Uma das coisas que mais me irrita é que me atirem areia para os olhos. Prefiro a sinceridade e a coragem de me falarem verdade, mesmo que ela seja muito dura. Ora, a areia aqui toma forma em várias palavras ou expressões: "Autonomia" e "Sucesso e Prevenção do Abandono Escolar" são duas delas. Aceitava isto melhor se me dissessem: "Olha, não há alunos, não há dinheiro para pagar aos professores e a troika assim o exige, logo, fizemos o decreto de organização do próximo ano lectivo desta maneira por causa disso". Mas não, não disseram assim. Disseram que esta era a maneira de dar mais autonomia à escolas e de elas terem mais instrumentos para contribuírem para o sucesso dos alunos. O número de horários zero declarados pelas escolas e agrupamentos (que, pelos vistos, é segredo de estado) demonstram bem a autonomia que as escolas têm!
- A mesma falta de autonomia fica também a descoberto quando nos apercebemos da visão centralista do Ministério da Educação (não só deste mas também dos anteriores). Esta questão dos horários zero ilustra bem o papel que o Ministério definiu para os directores das escolas e agrupamentos: paus mandados do centralismo de Lisboa, neste caso das suas direcções gerais. Poucos terão sido os directores que não entraram em pânico com a ameaça centralista e desataram a meter na aplicação informática todos os professores que puderam e mais alguns para prevenir! E muitos deles nem a coragem de comunicar, cara-a-cara, a situação ao professor tiveram. É claro que quando a circular chegou às escolas nenhuma delas podia fazer previsões mais ou menos seguras. Ainda nem os exames tinham acabado e muitas matrículas estavam por fazer. Todo o trabalho de projecção do próximo ano lectivo estaria ainda no início, se é que já tinha arrancado. Mas, mesmo assim e apesar de algum protesto, avançaram e meteram lá os docentes. Afinal de contas, não devia ser assim tão difícil preencher a dita aplicação informática. Os directores cumpriram a ordem e com isso cumpriram bem o seu papel de assegurar que o centralismo superior não fosse colocado em causa. E, ao mesmo tempo que o fizeram, mostraram a autonomia que não têm e que também não querem ter.
- Consigo imaginar a angústia dos que estão em horário zero pois, há alguns anos atrás, estive próximo de uma situação dessas. Sentimo-nos descartáveis. Questionamos todo o nosso passado e as opções que tomamos. Toda a nossa auto-estima parece ter desaparecido. Interrogamo-nos sobre o futuro e tememos por aqueles que dependem de nós. Olhamos agora para os colegas que (ainda) têm horário e não percebemos o que é que eles têm a mais do que nós para conseguirem segurar esse horário. Sentimos agora como eram mesquinhas as pretensões que no passado tínhamos quando lutávamos por ter um determinado ano de escolaridade ou um determinado turno no nosso horário lectivo. Tudo isto deixa marcas na nossa maneira de ser e, podem crer, no como seremos na nossa profissão a partir daqui. É uma espécie de perda da inocência. O entusiasmo será substituído pela obrigação!
- É claro que o Ministro deu um enorme tiro nos pés. Parte disto seria evitado se às escolas tivesse sido dado o tempo que necessitam para preparar o próximo ano lectivo. Digo parte, pois a falta de alunos, a reorganização curricular e respectivas orientações e os mega-agrupamentos tinham, obrigatoriamente, que resultar em falta de trabalho. Era isso que se pretendia. É este o "programa de reajustamento" da troika. Mas, pelo menos, muitos professores teriam sido poupados a este pesadelo.
- Não tenham ilusões quanto ao próximo ano. Muitos daqueles professores que este ano ainda conseguiram escapar, para o ano não têm safa. É que para o ano o Ministro já não virá com paliativos. Numa visão mais maquiavélica do assunto, penso até que tudo isto foi preparado de propósito para as pessoas tomarem este ano consciência do problema e se irem preparando para aceitarem melhor o que para o ano acontecerá.
Somos dispensáveis!
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segunda-feira, 23 de julho de 2012
quarta-feira, 18 de julho de 2012
Quantos horários zero foram indicados na sua escola?
Já que o Ministério não informa, que tal tentar saber por quem sente na pele esta realidade?
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Horário zero
Resolução do Exame Nacional de MACS (835) - 2012 - 2ª Fase
Encontra AQUI a resolução.
terça-feira, 17 de julho de 2012
Resolução da prova de exame nacional de Matemática A (635) - 2012 - 2ª Fase
Encontra AQUI a resolução.
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sábado, 14 de julho de 2012
Nova fórmula do crédito horário das escolas (parcela EFI - IndSuc1)
Com a entrada em vigor do Despacho normativo n.º 13-A/2012 de 5 de Junho, o modo de apurar o número de horas lectivas que as escolas públicas podem gerir foi alterado.
Segue-se um pequeno exercício em que se aborda uma parte de uma das parcelas da nova fórmula de cálculo desse crédito horário. Tal parcela é a EFI (indicador da eficácia educativa) e tal parte é o IndSuc1 (indicador de sucesso 1), relativo aos resultados obtidos pelas escolas na avaliação sumativa externa (Exames Nacionais).
Os resultados destes indicadores serão apurados pelo MISI (Gabinete
Coordenador do Sistema de Informação do Ministério da Educação) durante o mês de Agosto.
Conforme consta do Anexo III ao referido despacho, o valor do EFI é o máximo de três indicadores de sucesso:
EFI = MÁX(IndSuc1, IndSuc2, IndSuc3).
EFI = MÁX(IndSuc1, IndSuc2, IndSuc3).
Aborda-se aqui apenas o IndSuc1 que se apura de acordo com a Tabela 1 do referido anexo:
Pretende-se neste exercício descobrir, com base nos resultados dos Exames Nacionais de 2011, quais teriam sido as escolas a conseguir horas no IndSuc1 (observa-se que o valor de EFI não depende só deste indicador, pelo que, as escolas podem conseguir horas na parcela EFI através dos outros dois indicadores - IndSuc2 e IndSuc3 - não abordados neste exercício).
Alguns pontos prévios:
Escola Secundária Infanta D. Maria Coimbra 133,8474 3,4672
Escola Básica e Secundária Clara de Resende Porto 123,6748 3,1505
Escola Secundária Aurélia de Sousa Porto 120,2019 3,0769
Escola Secundária Fernão de Magalhães Chaves 117,9141 3,3956
Escola Secundária José Estevão Aveiro 117,8584 3,0833
Escola Secundária João Silva Correia S. João da Madeira 116,2041 3,1544
Escola Secundária da Senhora da Hora Matosinhos 113,5231 3,0280
Escola Secundária Alves Martins Viseu 113,2531 3,1889
Escola Secundária Dr. Mário Sacramento Aveiro 112,9732 3,4103
Escola Secundária Dr. Joaquim de Carvalho Figueira da Foz 112,2634 3,1127
Escola Secundária da Maia Maia 111,5586 3,1000
Conservatório de Música do Porto Porto 111,0000 3,3750
Escola Secundária D. Sancho I Vila Nova de Famalicão 108,6615 3,0377
Escola Secundária Dr. Jaime Magalhães Lima Aveiro 106,0949 3,0707
Escola Secundária do Fundão Fundão 105,2007 3,0806
Escola Secundária Alcaides de Faria Barcelos 103,9640 3,0080
Escola Básica e Secundária de Macedo de Cavaleiros Macedo de Cavaleiros 103,1423 3,0759
Escola Secundária Dr. António Granjo Chaves 101,8967 3,1689
Escola Secundária Infanta D. Maria Coimbra 133,8474 3,4672
Escola Secundária Fernão de Magalhães Chaves 117,9141 3,3956
Escola Básica e Secundária Clara de Resende Porto 123,6748 3,1505
Escola Secundária João Silva Correia S. João da Madeira 116,2041 3,1544
Escola Secundária Alves Martins Viseu 113,2531 3,1889
Escola Secundária Dr. Mário Sacramento Aveiro 112,9732 3,4103
Escola Secundária Dr. Joaquim de Carvalho Figueira da Foz 112,2634 3,1127
Escola Secundária da Maia Maia 111,5586 3,1000
Conservatório de Música do Porto Porto 111,0000 3,3750
Pretende-se neste exercício descobrir, com base nos resultados dos Exames Nacionais de 2011, quais teriam sido as escolas a conseguir horas no IndSuc1 (observa-se que o valor de EFI não depende só deste indicador, pelo que, as escolas podem conseguir horas na parcela EFI através dos outros dois indicadores - IndSuc2 e IndSuc3 - não abordados neste exercício).
Alguns pontos prévios:
- A minha interpretação do despacho conduz a uma conclusão sobre o IndSuc1: este indicador só pode ser aplicado a escolas ou agrupamentos que tenham exames nacionais tanto no básico, como no secundário. Ou seja, uma escola ou agrupamento que não tenha exames num destes ciclos fica impossibilitada de conseguir crédito no EFI através do IndSuc1.
- Os resultados que apresento têm por base as bases de dados ENES e ENEB de 2011 disponibilizadas pelo JNE, em que os resultados são apresentados não por agrupamento, mas por escola. Assim, esta análise pode deixar de fora agrupamentos que tenham exames nacionais do básico e do secundário, mas que não os tenham simultaneamente numa mesma escola do agrupamento.
- Consideram-se neste exercício os resultados dos alunos internos das escolas públicas, de ambas as fases e de ambas as chamadas dos exames nacionais de 2011.
- A base de dados ENEB2011 considera 1080 escolas públicas com exames do Ensino Básico. Em 70 (6,5%) dessas escolas a CEbas >= 3,00.
- A base de dados ENES2011 considera 496 escolas públicas com exames do Ensino Secundário. Em 243 (49,0%) dessas escolas a CEsec >= 100.
- Num total de 1194 escolas públicas com exames no básico ou no secundário, apenas 18 (1,5%) verificam os critérios mínimos do IndSuc1, isto é, apresentam CEbas >= 3,00 e CEsec >= 100. Estas escolas garantem um mínimo de 10 horas de crédito horário neste indicador. São elas:
Escola Secundária Infanta D. Maria Coimbra 133,8474 3,4672
Escola Básica e Secundária Clara de Resende Porto 123,6748 3,1505
Escola Secundária Aurélia de Sousa Porto 120,2019 3,0769
Escola Secundária Fernão de Magalhães Chaves 117,9141 3,3956
Escola Secundária José Estevão Aveiro 117,8584 3,0833
Escola Secundária João Silva Correia S. João da Madeira 116,2041 3,1544
Escola Secundária da Senhora da Hora Matosinhos 113,5231 3,0280
Escola Secundária Alves Martins Viseu 113,2531 3,1889
Escola Secundária Dr. Mário Sacramento Aveiro 112,9732 3,4103
Escola Secundária Dr. Joaquim de Carvalho Figueira da Foz 112,2634 3,1127
Escola Secundária da Maia Maia 111,5586 3,1000
Conservatório de Música do Porto Porto 111,0000 3,3750
Escola Secundária D. Sancho I Vila Nova de Famalicão 108,6615 3,0377
Escola Secundária Dr. Jaime Magalhães Lima Aveiro 106,0949 3,0707
Escola Secundária do Fundão Fundão 105,2007 3,0806
Escola Secundária Alcaides de Faria Barcelos 103,9640 3,0080
Escola Básica e Secundária de Macedo de Cavaleiros Macedo de Cavaleiros 103,1423 3,0759
Escola Secundária Dr. António Granjo Chaves 101,8967 3,1689
- Destas, apenas duas conseguem o número máximo de crédito horário disponível para este indicador (30 horas):
Escola Secundária Infanta D. Maria Coimbra 133,8474 3,4672
Escola Secundária Fernão de Magalhães Chaves 117,9141 3,3956
- Sete delas conseguem 20 horas de crédito horário neste indicador:
Escola Básica e Secundária Clara de Resende Porto 123,6748 3,1505
Escola Secundária João Silva Correia S. João da Madeira 116,2041 3,1544
Escola Secundária Alves Martins Viseu 113,2531 3,1889
Escola Secundária Dr. Mário Sacramento Aveiro 112,9732 3,4103
Escola Secundária Dr. Joaquim de Carvalho Figueira da Foz 112,2634 3,1127
Escola Secundária da Maia Maia 111,5586 3,1000
Conservatório de Música do Porto Porto 111,0000 3,3750
- As restantes nove conseguem 10 horas.
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terça-feira, 10 de julho de 2012
Ranking das Negativas dos Exames Nacionais 2012 - 1ª Fase
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segunda-feira, 9 de julho de 2012
Ranking das Médias dos Exames Nacionais 2012 - 1ª Fase
(clique nas imagens para aumentar o nível de visualização)
Maiores descidas
Maiores subidas
Médias dos Exames Nacionais de Matemática - 1ª Fase 2012
635 Matemática A
735 Matemática B
835 MACS
92 Matemática (3º Ciclo) - 1ª Chamada
62 Matemática (2º Ciclo) - 1ª Chamada
Média 2012: 54
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terça-feira, 26 de junho de 2012
Observações aos critérios específicos de classificação do EN Mat A (635) - 2012 - 1ª Fase: as notas da injustiça
A meu ver, existem duas notas nos critérios específicos de classificação que induzem a injustiça, ou dito de outro modo, revelam que nesta prova a desobediência compensou.
As notas são as seguintes:
Item 1.1.
Item 4.1.
Ambas estão relacionadas com a permissão, ou não, do uso da calculadora na resolução destes itens.
No item 1.1. a instrução a que a primeira nota se refere não podia ser mais clara. Lê-se no enunciado deste item: "Resolva a equação (...) sem recorrer à calculadora". Se esta nota não existisse, sempre que um aluno usasse a calculadora nas etapas de resolução do item a que a nota diz respeito, veria essas etapas e as que delas dependessem cotadas com zero pontos. Quem lecciona 12º Ano, farta-se de avisar os alunos para esta situação.
Ora, neste item, muitos alunos devem ter-se sentido impelidos a usar a calculadora para determinar Z1 e Z2 (Z1 em especial). O problema é que, cedendo a essa tentação (e se a nota não existisse, repito), a classificação da quase totalidade do item estava arruinada. Talvez pensando nisto, o GAVE resolveu introduzir a nota no sentido de só penalizar a etapa em que a calculadora foi usada, garantindo assim a possibilidade de o aluno ter a cotação das restantes etapas.
Dirão então que em boa hora o GAVE se lembrou de colocar a nota.
Pois! O problema é que o aluno, quando estava a resolver a prova, não sabia se a nota ia existir. A única coisa que ele sabia era que não podia recorrer à calculadora.
Vamos a ver se me faço entender melhor:
O aluno X não sabia determinar Z1. Como não podia recorrer à calculadora, não conseguiu prosseguir o exercício, ou seja, nem teve cotação nesta etapa nem nas seguintes em que o valor de Z1 era necessário, pelo simples facto de que não as podia fazer sem Z1 na forma algébrica.
O aluno Y também não sabia determinar Z1. Apesar de ter lido que não podia recorrer à calculadora, usou-a para determinar Z1. Em seguida, conseguiu continuar o exercício. Apesar de ir ter cotação zero na etapa da determinação do Z1, vai conseguir (se as resolver correctamente) ter cotação nas etapas seguintes que dela dependiam.
Mas a falta de equidade não é só entre estes dois alunos que realizaram esta prova no passado dia 21.
O aluno Z que realizou este exame num ano lectivo anterior (escolham um) também usou a calculadora num exercício em que o enunciado dizia não ser permitido e teve o grande azar de nos critérios de correcção não estar lá uma nota como esta. Resultado: teve zero na etapa em que usou a calculadora e zero nas etapas dependentes.
A mesma argumentação poderia explanar para o item 4.1. e respectiva nota, embora aqui, os "métodos exclusivamente analíticos" (que não é bem a mesma coisa que "sem recorrer à calculadora") deixem alguma margem de manobra em algumas situações.
Em resumo: não recorras à calculadora, diz o enunciado; mas se recorreres, pode ser que tenhas sorte, diz o GAVE.
Observações aos critérios específicos de classificação do EN Mat A (635) - 2012 - 1ª Fase: Item 4.2.
Lendo o enunciado deste item, pede-se para "Determinar a área do triângulo [OAB] ..." e obriga-se a que na resposta se apresente "o valor da área pedida com arredondamento às décimas".
Ora, não encontro no enunciado nada que faça supor a obrigatoriedade de identificar a base e a altura do triângulo [OAB], tal como exigem as etapas 5 e 6 dos critérios específicos de classificação deste item. Aliás, considero que estas duas etapas estão implícitas se o aluno cumprir a última (A=1,57x2,83/2=...). Ao escrever na expressão da área do triângulo os valores 1,57 e 2,83, o aluno está a identificar o que considerou para base e para altura do triângulo.
Assim sendo, temos depois 3 pontos para fazer duas contas elementares, uma de multiplicar e outra de dividir que, provavelmente, o aluno fará na calculadora.
Num exercício de adivinhação, posso supor que as etapas 5 e 6 foram construídas a pensar naqueles alunos que, identificando as duas medidas correctamente, depois cometam erros no cálculo da área do triângulo.
Mas se pensar ao contrário, isto é, um aluno que identifica incorrectamente quer a base quer a altura do triângulo (por exemplo, usa para base [OB] e para altura [AB]) e depois utiliza esses valores para calcular a área do triângulo, terá ele direito aos 3 pontos finais, uma vez que calculou a área de acordo com os erros cometidos?
Sinceramente, tudo isto me parece, no mínimo, redundante e um bom exemplo de como se fazem maus critérios de classificação.
Às vezes passamos muito tempo a discutir se o teste foi difícil ou não. Talvez valha a pena dedicar algum tempo a analisar se os critérios de classificação lhe aumentam ou diminuem a dificuldade!
segunda-feira, 25 de junho de 2012
Observações aos critérios específicos de classificação do EN Mat A (635) - 2012 - 1ª Fase: Item 6.2.
- Parece-me que a última sub-etapa ("obter P'(alfa)") da 1ª etapa é redundante. Depois de se ter aplicado a fórmula fundamental da trigonometria, que mais há a fazer para ter mais 1 ponto?
- E porque é que não se prevê classificação para a simplificação da expressão que resulta do cálculo das derivadas (de 1-cos(alfa) e de sen(alfa)), até se chegar à altura de invocar a fórmula fundamental da trigonometria?
- Relativamente à 2ª sub-etapa ("Determinar sen(teta)") da 2ª etapa, pode não ser necessário calcular o valor do seno de teta. Utilizando, por exemplo, a fórmula fundamental da trigonometria, basta chegar ao valor do quadrado do seno de teta, que é o valor necessário para determinar P'(teta). Apesar de achar que os classificadores terão isto em atenção, não deixo de observar que tal deveria estar previsto nos critérios.
sexta-feira, 22 de junho de 2012
Comentário ao exame nacional de Matemática A (635) - 2012 - 1ª Fase
A prova é trabalhosa e, apesar de ter alguns itens dentro do habitual, apresenta outros que a maioria dos alunos deverá ter considerado complicados.
O Grupo I apresenta itens que não são tão directos como de costume, ou seja, é preciso algum trabalho antes de encontrar a opção certa. Refiro como exemplos os itens 1, 2, 4, 5 e 7.
Relativamente ao Grupo II:
Item 1.1. - Todos os anos tem saído uma questão deste tipo, embora neste caso haja maior exigência no cálculo e, ao incluir-se a determinação das raízes cúbicas, espartilhou-se mais a cotação da questão. Ou seja, em anos anteriores, a mesma cotação foi dada testando-se menos conhecimentos.
Item 1.2. - Prevejo que será uma das questões com mais baixa média de classificação.
Item 2.2. - Outra questão que tem saído várias vezes e que está relacionada com o Teorema da Probabilidade Total e Regra de Bayes. Tal como já noutras ocasiões aqui escrevi, volto a dizer que me parece uma questão mais adequada para a prova de MACS e com tanto conhecimento para testar, não percebo a insistência neste tema.
Itens 2.2., 3 e 5.2. - São questões espectáveis e dentro do tipo de problemas que os alunos abordaram nas aulas.
Item 4.1. - Conhecendo as dificuldades que muitos alunos têm na resolução deste tipo de equações, prevejo também uma média de classificação não muito elevada para este item. Acrescento que os critérios de correcção deveriam ter previsto a distribuição de cotações para aquelas respostas que apenas provarem (ou tentarem provar) a existência do zero (por substituição do valor na expressão da função) e não a sua unicidade.
Item 4.2. - Outra questão dentro do habitual (espero é que os alunos tenham introduzido a expressão da função f correctamente na calculadora).
Item 5.1. - O cálculo dos limites quando x tende para + infinito deve ter causado bastantes problemas a muitos alunos. Tais limites fazem lembrar um pouco os do nosso tempo de estudantes. Mas aí a destreza de cálculo era outra! Não me parece que o foco do actual programa de Matemática A seja a destreza na resolução de expressões (se bem que eu até ache que ela devia ter mais relevância do que a que lhe tem sido dada). Não acho que nos últimos anos tenhamos vindo a preparar os nossos alunos para isso. Mas posso estar enganado!
Item 6.1. - Se a trigonometria já é complicada para muitos alunos, então que dizer deste exercício? Não me recordo de uma questão deste tipo num exame em que o ângulo de referência fosse obtuso. A par do item 1.2., acho que este deverá ter sido o mais difícil.
Item 6.2. - Sendo certo que o cálculo da derivada de P está dentro do que é espectável para um aluno de 12º Ano, depois de se passar pelo item 6.1., já não sei se alguns alunos tiveram a lucidez para completar o exercício.
Em resumo:
Na globalidade, mais trabalhoso que o habitual, exigindo mais treino e destreza de resolução algébrica de expressões.
Com dois itens mais exigentes, o 1.2. e o 6.1.
A média vai descer e não sei se será positiva!
P.S.: Esta prova vai dar muito trabalho a corrigir e são de esperar muitas "indicações" do GAVE aos correctores. Só espero que as "indicações", em vez de acrescentar o que os critérios específicos de correcção já deviam prever, não venham contradizê-los ou complicá-los!
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Resolução da prova de exame nacional de Matemática A (635) - 2012 - 1ª Fase
Encontra AQUI a resolução.
Obs: Devido ao adiantado da hora, a resolução que apresento está na forma de rascunho. Assim, não garanto a inexistência de incorrecções ou imprecisões.
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