sábado, 27 de julho de 2013

Comentário aos critérios de classificação do Exame Nacional de Matemática A (635) - 2013 - 2ª Fase

Uma vez publicado o "Documento GAVE" desta prova, não posso deixar de comentar o que me parecem ser incoerências entre o que se apregoa nas formações de classificadores e aquilo que se faz, na prática, na elaboração dos itens das provas de exames e dos respectivos critérios específicos de classificação.
Refiro-me, especificamente a dois itens desta prova:

Item 6.
Dizem os documentos das ditas formações, entre muitas outras coisas, o seguinte:
"O item e os critérios de classificação devem estar articulados de forma a permitirem uma maior objetividade na classificação das respostas";
"A articulação entre cada item e o respetivo critério de classificação deverá ser tão elevada quanto possível";
"A sua (do critério) formulação deve ser tão exaustiva quanto possível, (...), correspondendo à formulação do item, às instruções e orientações que nele são fornecidas para a realização da tarefa solicitada".
Ora, o enunciado do item 6, solicita ao examinando duas coisas apenas. Que apresente o(s) gráfico(s) e que indique o valor da área do triângulo (nem sequer pede que a calcule) com um determinado arredondamento. Quando analisamos os critérios de avaliação do item, quer no 1º processo quer no 2º, descobrimos que, afinal, eram necessárias mais coisas na resposta.
Conclusão: não existiu articulação entre o item e os critérios.
Evidências: ou o item foi mal construído, ou os critérios foram mal elaborados ou ambas as situações se verificaram.
Remédio: a orientação que consta do "Documento GAVE" para a classificação deste item.
Louva-se a existência de remédio mas critica-se o sucedido.

Item 3.2.
Trata-se de um item de composição matemática com formulação habitual em provas de exame. Coloca-se uma determinada situação ou problema e apresenta-se também a respectiva resposta. O objectivo é que o examinando explique, numa composição, o porquê dessa resposta.
Também é habitual que o critério de classificação destas composições seja por níveis de desempenho. Tais níveis avaliam não só a dimensão específica da disciplina (neste caso a Matemática) mas também o domínio da Língua Portuguesa.
No que respeita especificamente à disciplina, enumera-se no critério de classificação um conjunto de pontos que o examinando deve contemplar na sua resposta. No caso do item 3.2. enumeram-se 5 pontos cuja explicação deveria constar da resposta.
Para não me alongar mais, abstenho-me de comentar a questão (importante) que se refere ao que se deve considerar como mínimo para satisfazer a explicação de cada um dos 5 pontos. Prefiro focar a atenção na análise dos pontos 2 e 5, ambos relativos a "explicar a razão pela qual o produto de ...". Tal análise revela uma trivialidade: a explicação é exactamente a mesma!
Aliás basta ler a situação apresentada no "Documento GAVE" para constatar esta evidência.
Conclusão: estamos em presença de redundância, isto é, de repetição. No mesmo item, pergunta-se a mesma coisa duas vezes.
Evidências: ou o item foi mal construído, ou os critérios foram mal elaborados ou ambas as situações se verificaram.
Remédio: acho que aqui não há!

Esclarecimentos aos critérios de classificação do Exame Nacional de Matemática A (635) - 2013 - 2ª Fase


quarta-feira, 24 de julho de 2013

Esclarecimentos aos critérios de classificação do Exame Nacional de MACS (835) - 2013 - 2ª Fase

Prova de Avaliação de Conhecimentos, Capacidades e Competências

O Governo Sócrates inventou a "prova de avaliação de conhecimentos e competências" para quem pretender ingressar na carreira docente, isto é, ser professor. Sócrates legislou mas nunca aplicou.
O Governo Passos quer agora terminar o que Sócrates iniciou. Quer aplicar. Mas antes vai legislar, outra vez. E aproveita para acrescentar as "capacidades".

Diz a proposta da reformulação do Decreto que esta prova "visa verificar o domínio de conhecimentos, capacidades e competências fundamentais para o exercício da função docente".

Estranho a verificação de competências por parte de alguém que aboliu as ditas competências dos documentos que regulam o processo de aprendizagem dos alunos. Mas afinal verificam-se e avaliam-se ou não competências? Nos alunos não se verificam competências mas nos (candidatos) a professores sim? Terá a ver com a idade?

Estranho ainda que esta prova seja aplicada a quem é possuidor de uma licenciatura ou mestrado, em particular, nos casos em que esse grau académico tem a vertente de ensino ou ramo educacional, isto é, em que o estágio pedagógico já se realizou no âmbito da própria licenciatura ou mestrado. Estranho ainda mais a componente específica da prova. Vamos perguntar a um licenciado (ou mestrado) em Matemática se sabe Matemática.
O que esta prova quer dizer é uma coisa muito simples, mas muito grave: os Ministérios da Educação dos Governos de Sócrates e de Passos não ratificam os conhecimentos, as capacidades e as competências validadas pelas instituições de ensino superior.
É como dizer a um licenciado em medicina que para exercer num hospital público tem que provar que é médico. Não chega que a universidade que disse que ele era médico o afirme. Alguém (quem?) a cima dela terá de fazer essa verificação.
Trata-se de um verdadeiro atestado de incompetência às instituições de ensino superior, em especial, às que ministram cursos de formação de professores.

Se esta prova acontecer, isto é, se conseguir ir para além do papel (e estar no papel já é suficientemente grave) então proponho também que, em moldes semelhantes a esta, seja elaborada uma prova a aplicar a todos os candidatos a Deputados, Ministros, Secretários de Estado, Assessores, Adjuntos, Presidentes de Câmaras ou de Freguesias e demais cargos, exercícios ou lugares da Administração Pública.
O País só ficaria a ganhar com verificação dos conhecimentos, capacidades e competências fundamentais para o exercício do governo do País destes candidatos. Até agora nem sequer uma "simples" universidade o fez.
Talvez acrescentasse até mais algumas verificações a efectuar!

quinta-feira, 18 de julho de 2013

Comentário à prova de exame nacional de Matemática A (635) - 2013 - 2ª Fase

A prova mantém as características da sua homóloga da 1ª Fase, quer em termos do grau de dificuldade, quer no seu tamanho face ao tempo disponível para a sua realização.

Refiro os seguintes aspectos, em particular:
  • A presença da redução ao 1º quadrante em dois itens (1.1. e 7.1.). Isto implica que a ausência do conhecimento deste processo da trigonometria compromete a resolução não de um mas de dois itens.
  • A trigonometria aparece num leque mais alargado de itens. Sabemos, pela experiência, que este tema não é da preferência da maioria dos alunos.
  • A colocação como último item da prova de um exercício de aplicação directa de conhecimentos. Não havendo lei que o proíba, considero-o, no entanto, desaconselhável.
  • A similitude do item da utilização da calculadora com o item homólogo da 1ª Fase.
  • A insistência em exercícios de levantamento de indeterminações e cálculo de limites, em particular, aqueles que envolvem substituição de variáveis. 
Perspectivam-se, novamente, fracos resultados!

Comentário à prova de exame nacional de MACS (835) - 2013 - 2ª Fase

No global, mais complicado, mais longo e mais trabalhoso que o da 1ª Fase.

No particular:

Item 1.3. - Parece-me desenquadrado do "espírito" desta disciplina este tipo de questões em que se testa o conhecimento específico de definições. Uma consulta ao programa (p. 22) permite verificar que o objectivo a atingir é "Apresentar a definição de acontecimentos independentes" e não utilizar ou aplicar, especificamente, tal definição. O programa diz até que o que se pretende é "formalizar a noção intuitiva de acontecimentos independentes". Sei que não concordam com os programas, mas o facto é que eles estão em vigor. Trata-se de uma forma artificial de aumentar o grau de dificuldade.

Item 2. - Discordo de que seja necessário cumprir explicitamente todas as etapas dos critérios específicos de correcção para se ter a cotação toda. Ao justificar que o grafo não admite circuitos de Euler não se está, implicitamente, a considerar que um percurso que cumpra, em simultâneo, as três condições enunciadas corresponde a um circuito de Euler?

Item 3.3. - Devia evitar-se colocar este tipo de perguntas que podem ter interpretações dúbias em função dos arredondamentos. A resposta é 2016 mas o facto é que quando a situação ocorre ainda não estamos nesse ano.

Item 4.1. - Não lembrava a ninguém mandar construir um diagrama de dispersão, ainda por cima com aqueles valores. Ainda estou para saber como se conseguem os 5 pontos da sub-etapa "Marcar correctamente os pontos" quando a prova é resolvida numa folha de linhas pautadas, em que não há a mínima referência para respeitar as unidades que se considerem. Fiquei surpreso também com a exigência dos critérios em se "Apresentar as listas introduzidas na calculadora". Não descortino tal necessidade do enunciado do item.

Item 4.2. - Não sou especialista na utilização da Língua Portuguesa (muito menos agora com esta história do acordo e com a invenção de uma nova gramática) mas o enunciado do item não me parece muito bem formulado. Isto não me soa bem: "No seguinte conjunto de números relativos aos habitantes servidos por cada um dos doze pontos de acesso nesse concelho, no ano de 2004, falta o número de habitantes, a, servidos por um ponto de acesso".

Item 5.2. - Diz o programa da disciplina (p. 21), "Não se justifica, nesta disciplina, o estudo de modelos para situações que obriguem a utilizar técnicas de contagem que envolvam cálculo combinatório". Dir-me-ão que, formalmente, não era necessário conhecer a técnica de contagem (combinações) para resolver o problema. Sim, é verdade. Dir-me-ão também que não era necessário conhecer o modelo binomial para resolver o problema. Sim, têm razão outra vez. Mas eu pergunto: havia necessidade de um problema destes numa prova de exame de MACS? Não será outra forma artificial de aumentar o grau de dificuldade.

Resolução do Exame Nacional de MACS (835) - 2013 - 2ª Fase

Encontra AQUI a resolução.

domingo, 14 de julho de 2013

Ranking das diferenças CIF - CE (EN 2013, 1ª Fase)


CIF - Classificação Interna Final (obtida pela média aritmética simples, com arredondamento às unidades, das classificações obtidas na frequência dos anos em que a disciplina foi ministrada).
CE - Classificação em exame final.

OBS:
Só alunos internos.
Classificações numa escala de 0 a 200.

segunda-feira, 1 de julho de 2013

Demissão de Gaspar

Verifica-se, mais uma vez, a regra:
O prazo de validade de um Ministro das Finanças em Portugal é de, aproximadamente, 2 anos.